No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:

Direito Penal Tipicidade, Imputação objetiva Ano: 2019 Banca: NC-UFPR Órgão: ITAIPU BINACIONAL Prova: NC-UFPR - 2019 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível de Suporte  I - Agente de Segurança

No Direito Penal, imputável é aquela pessoa a quem é possível atribuir um fato punível. De modo geral, qualquer pessoa é imputável, EXCETO na hipótese de:

A. embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

B. embriaguez preordenada, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

C. embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, menoridade, senilidade e desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

D. emoção, violenta paixão e embriaguez preordenada.

E. erro de tipo, erro de proibição e violenta emoção.


0 Comentários