O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:

Direito Penal Crimes contra a liberdade pessoal, Redução à condição análoga à de escravo Ano: 2019 Banca: CONSULPAM Órgão: Prefeitura de Viana - ES Prova: CONSULPAM - 2019 - Prefeitura de Viana - ES - Guarda Municipal

O artigo 149 do Código Penal, traz em seu caput:

“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O crime aqui tipificado é denominado de Redução a condição análoga à de escravo e tem como pena prevista:

A) Detenção, de um a cinco anos, além da pena correspondente à violência.
B) Reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
C) Reclusão, de um a cinco anos, e multa correspondente à violência.
D) Detenção, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


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