A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em condenatória, constitutiva e declaratória. Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Ação, Conceito e Características da Ação

Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AM Prova: FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público - Reaplicação

A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em condenatória, constitutiva e declaratória. Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a

A. prescrição, a decadência e a imprescritibilidade.
B. decadência, a prescrição e a imprescritibilidade.
C. imprescritibilidade, a decadência e a prescrição.
D. prescrição, a imprescritibilidade e a decadência.
E. decadência, a imprescritibilidade e a prescrição.

GABARITO: A


0 Comentários