Direito do Trabalho. Remuneração e salário.
Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). ,
Do trabalho em condições especiais.
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Francisco Morato - SP Prova: VUNESP - 2019 - Prefeitura de Francisco Morato - SP - Procurador.
A. O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
B. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 1 (um) ano quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
C. Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência não deverá considerar as habilidades relacionadas com a profissionalização.
D. É lícita a diferenciação do salário a ser pago ao portador de deficiência, mesmo que em função idêntica dos demais empregados, desde que estipulado por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
E. A idade máxima permitida aos aprendizes portadores de deficiência é de 24 (vinte e quatro) anos.
GABARITO: A
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