A) Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
B) A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa poderá indicar as consequências jurídicas e administrativas, respeitadas as circunstâncias práticas do ato.
C) A edição de atos normativos por autoridade administrativa, de efeitos externos ou de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.
D) A utilização de fundamentação baseada em valores jurídicos abstratos, nas esferas administrativa, controladora e judicial, somente poderá ser empregada como forma de se estabelecer regra de transição para modular as consequências práticas da decisão.
E) A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, deverá ser de observância imediata e obrigatória no âmbito de sua jurisdição.
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