A ação meramente declaratória

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Ação, Identificação da Ação

Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-SC Prova: FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 3)

A ação meramente declaratória

A. não é admissível, pela falta de conteúdo condenatório na sentença a ser proferida.
B. é admissível, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
C.não é admissível, pela falta de conteúdo mandamental na sentença a ser proferida.
D. é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
E. poderá ou não ser admissível, se a sentença a ser proferida não possuir efeitos patrimoniais nem definir a existência ou a inexistência de uma relação jurídica.

GABARITO: D


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