O direito de ação é deduzido a partir das noções de jurisdição e processo, e ocorre quando o Estado, substituindo o particular, resolve conflitos entre os sujeitos de direito, exercendo de fato a jurisdição. O resultado processual advindo desse direito de agir provocando o Estado-juiz dependerá de certas condições.

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 Ação, Conceito e Características da Ação, Natureza Jurídica da Ação

Ano: 2018 Banca: Fundação CEFETBAHIA Órgão: MPE-BA Prova: Fundação CEFETBAHIA - 2018 -MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto

O direito de ação é deduzido a partir das noções de jurisdição e processo, e ocorre quando o Estado, substituindo o particular, resolve conflitos entre os sujeitos de direito, exercendo de fato a jurisdição. O resultado processual advindo desse direito de agir provocando o Estado-juiz dependerá de certas condições.

Sob esse aspecto, tendo ainda a noção de ação como um elemento fundamental do direito processual, é correto afirmar que

A. o exercício do direito de ação é autônomo e incondicionado, pouco importando a existência de direito material alegado, sendo aceito como fato impeditivo do seu exercício apenas a ausência de algumas das condições da ação.
B. o novo Código de Processo Civil, seguindo a teoria imanentista, condiciona o exercício desse direito à existência do direito material, mesmo que controvertido.
C. segundo a teoria eclética, esse direito de ação, embora não esteja vinculado a uma sentença favorável, não é completamente independente do direito material, tendo sido adotada pela legislação processual vigente em face da abstração do direito de ação e da ideia de que a existência do processo não está condicionada ao direito material invocado.
D. a ausência de legitimidade de parte ou da possibilidade jurídica do pedido ou ainda do interesse de agir não pode obstar o direito de ação, embora possa caracterizar abuso desse direito, mas impedirá a análise do mérito da causa.
E. não há nenhuma condição atrelada ao direito de postular em juízo, embora se revele prejudicado o exame do mérito da ação, se ausente o interesse processual ou a legitimidade.

GABARITO: E


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