'' A verdade é que a jurisprudência do STF nesta matéria vem
gerando fenômeno similar ao que os juristas norte-americanos ROBERT POST e REVA
SIEGEL (Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash, disponÌvel no
sÌtio papers.ssrn.com/abstract=990968) identificam como blacklash ,expressão
que se traduz como um forte sentimento de um grupo de pessoas em reação a
eventos sociais ou políticos. É crescente e consideravelmente disseminada a
crítica , no seio da sociedade civil , á das inelegibilidades " ( ADI
4.578, ADC 29 E ADC 30. Rel . Min .Luiz FUX , j .16.02.2012, Plenário , DJE e
29.06.2012). ROBERT POST e REVA SIEGEL, no intuito de oferecer um relato mais
realista do funcionamento dos tribunais na democracia norte-americana, propõem
um modelo denominado de " constitucionalismo democrático " ( Roe Rage
: Democratic Constitutionalism and backlash . Harvard Civil Rigths - Civil Liberties Law
Review , 2007; Yale Law School , Public Law Working Paper n . 131) . Nesse
sentido , assinalar a alternativa cuja proposição corresponde ao chamado
constitucionalismo democrático :
A) O constitucionalismo democrático propõe que o backlash, por
traduzir uma reação social a mudanças ameaçadoras do status quo, é um fenômeno
invariavelmente deletério para a evolução da ordem democrática, uma vez que ele
desconsidera o papel sedimentado dos tribunais de preservar o respeito á
Constituição.
B) Também denominado de constitucionalismo popular, o
constitucionalismo democrático recomenda uma atuação minimalista dos tribunais,
os quais devem se afastar de temas polêmicos, ou seja, as matérias que integram
círculos de conflito ideológico, caracterizados por entendimentos antagônicos
ou diametralmente opostos, devem ser retiradas dos tribunais e levadas para uma
arena mais adequada, no caso, o parlamento.
C) O constitucionalismo democrático, na verdade, propugna o uso
estratégico do backlash, que passa a ser compreendido como uma poderosa
ferramenta de pressão sobre os tribunais, cujo objetivo é inibir, na arena
judicial, e principalmente nos casos que envolvem desacordos morais razoáveis,
iniciativas progressistas que não se conformam com os valores do corpo social.
D) O engajamento público, segundo o constitucionalismo
democrático, desempenha papel relevante na orientação e legitimação dos
julgamentos constitucionais, em que as razões técnicas jurídicas adquirem
legitimidade democrática se seus motivos estiverem enraizados em valores e
ideais populares. Mesmo considerando o papel essencial das Cortes, o
constitucionalismo democrático reconhece que a ordem constitucional apresenta
um regular intercâmbio entre cidadãos e julgadores sobre questões de
significado constitucional.
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